Parcialmente Conforme · DL 83/2018
Decreto-Lei n.º 83/2018

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Centro Ciência Viva do Algarve  compromete-se a disponibilizar o sítio Web ccvalg.pt em total conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

7.8 Global

Score AccessMonitor

Métrica de excelência calculada automaticamente com base na amostragem integral das páginas públicas da plataforma.

I. Estado de Conformidade

O sítio Web Plataforma.edu da Plataforma de Ciência Aberta encontra-se parcialmente conforme com os requisitos de acessibilidade digital europeus. As exceções detetadas encontram-se descritas abaixo:

Falta Identificada

Texto alternativo (Alt) ausente em imagens de arquivo.

Causa Técnica

O atributo alternativo ficou incorretamente mapeado no CMS.

Mitigação

Os ficheiros gráficos são puramente estéticos e decorativos.

II. Elaboração da Declaração e Monitorização

Esta declaração foi revista e atualizada em: 2024-01-16. Em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, aplicaram-se as metodologias de auditoria obrigatórias A) e B).

A. Procedimentos de Avaliação Automática
2024-01-16
Relatório Geral de Acessibilidade

Análise automatizada via motor AccessMonitor aplicada a uma amostra de 31 páginas digitais.

Aproveitamento8.2 / 10
B. Procedimentos de Avaliação Manual
2023-01-16
Síntese de Conteúdo Empregada

Inspeção direta por amostragem (31 páginas). Satisfação de critérios fundamentais estruturais.

Critérios13 / 16
2023-01-16
Síntese de 10 Aspetos Chave

Mapeamento rápido de usabilidade elementar em 31 páginas principais do portal.

Critérios15 / 21
2023-01-16
Síntese de Transação Única

Teste focado em formulários e caminhos transacionais críticos (Amostra: 1 página).

Critérios9 / 13
C. Testes de Usabilidade com Utilizadores Reais (Recomendado): O portal Plataforma.edu ainda não realizou testes empíricos de usabilidade presenciais com pessoas portadoras de deficiência ou necessidades específicas. Esta ação está planeada para ciclos de desenvolvimento de produto futuros.

III. Contacto e Solicitação de Informação

Para submeter críticas, partilhar feedback sobre barreiras digitais ou pedir esclarecimentos sobre conteúdos indisponíveis, recorra aos canais de comunicação direta:

IV. Outras Evidências

Não foram registadas ou anexadas evidências complementares adicionais no ato de emissão e assinatura digital desta declaração de conformidade.

V. Denúncia de Situações de Discriminação

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, sempre que uma pessoa com deficiência seja alvo de um tratamento menos favorável decorrente de falhas graves de acessibilidade digital, pode agir legalmente ao abrigo da Lei n.º 46/2006.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) funciona como organismo centralizador e fiscalizador de queixas de discriminação por motivos de deficiência, tramitando os processos para os respetivos reguladores.

Submeter Queixa no INR, I.P.